sábado, 16 de junho de 2012

Regulamentação da Profissão de Historiador

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou (2010) o PLS 368/09, projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador. O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi votado em decisão terminativa. O relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), afirmou durante a votação desta quarta que "esse projeto não impede o desempenho da atividade de historiador por aqueles que o fazem por vontade própria ou vocação; apenas garante para os respectivos cargos públicos a exigência do diploma de historiador". O projeto define que a profissão de historiador poderá ser exercida pelos diplomados em curso superior de graduação, mestrado ou doutorado em história. As atividades desse profissional são, de acordo com o projeto, o magistério; a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas históricos; o planejamento, a organização, a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento para avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; e a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos. Em seu voto pela aprovação do projeto, Cristovam observa que, atualmente, a atividade do historiador não está mais restrita à sala de aula e que a presença desse profissional é cada vez mais requisitada pelos centros culturais, museus, assessoria e consultorias a empresas de publicidade, turismo e produtores de cinema, jornalismo e televisão. Por esse motivo, o relator se manifesta favoravelmente a que a profissão seja valorizada e reconhecida legalmente. Turismólogo Também foram aprovadas pela CAS as quatro emendas da Câmara ao projeto de lei que regulamenta a profissão de turismólogo. Essa proposta (que agora tramita no Senado como ECD 290/01) foi apresentada em 2001 pelo então senador Moreira Mendes. O relator das emendas na CAS foi o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=99942&codAplicativo=2&codEditoria=3