sábado, 16 de junho de 2012

Escola pública poderá ter cadeira de rodas para alunos deficientes

Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 6122/09, do deputado Roberto Alves (PTB-SP), apresentado em setembro de 2009, tornando obrigatório a disponibilização de cadeiras de roda em escolas públicas de todo o terrritório nacional, para uso, em suas dependências, dos alunos portadores de deficiência física. De acordo com o Projeto, o órgão responsável pela aplicação da medida e punição pelo descumprimento, será indicado pelo Poder Executivo (estadual ou federal) responsável pela manutenção da escola. O objetivo é atender os alunos portadores de necessidades especiais matriculados na rede pública que, por dificuldades financeiras, não conseguem adquirir uma cadeira de rodas, afetando o rendimento escolar. O projeto estabelece também que as cadeiras de rodas terão que ser disponibilizadas 180 dias após a publicação da lei, período para adaptação das escolas à nova norma. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonre: Agência Câmara,01/2010