domingo, 17 de junho de 2012

Desvio de verbas públicas pode se tornar crime imprescritível

Quem estiver envolvido em desvio de verbas públicas pode ser alvo de punições mais rígidas. A Senadora Marina Silva está propondo uma mudança na Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A Proposta torna imprescritível a ação motivada por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito de servidores, autoridades e também de terceiros contratados pelo Estado. O Projeto de Lei do Senado (PLS) que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), amplia para dez anos os prazos das punições. Atualmente a improbidade leva à suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e as proibições de contratação com o poder público e de recebimento de incentivos fiscais duram cinco anos. Outras alterações estão previstas no PLS 317/10, no que se refere à contratação de serviços externos que beneficiem determinados servidores, reforço na exigência de apresentação de declaração de bens pelos agentes públicos e promoção de ajustes no processo de investigação e julgamento dos atos de improbidade, gerando mais eficiência e agilidade, tornando mais efetivo o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos. Fonte/Agência Senado