sábado, 16 de junho de 2012

Extinção do Ecad e criação do Cadda

A questão dos direitos autorais no Brasil exige ações que contemplem a classe artística satisfatoriamente. Ao que parece, está chegando ao fim uma relação polêmica entre o órgão e os artistas. O tema também pode ser estendido para o campo do "domínio popular". De acordo com a Agência Câmara, a previsão é a de que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática vote a proposta que muda as regras de arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e à exibição de obras audiovisuais. As novas regras estão no substitutivo do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), criada em 2001 para receber propostas de iniciativa popular, associações, órgãos de classe, sindicatos, dentre outros, exceto partidos políticos, para transformar ou não em projetos de lei. O texto extingue o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), e cria o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), sujeito a regras mais rígidas, pois, de acordo com o relator, existem conflitos entre artistas e produtores com o Ecad. Para prevenir irregularidades, os gastos do novo órgão se limitarão a 20% do valor bruto recolhido com direito autoral, e sofrerá uma auditoria independente a cada dois anos. No tocante à sua arrecadação bruta, 2% serão destinados a um fundo privado que viabilize projetos sociais e assistenciais em benefício dos autores associados. Também serão incorporados ao fundo, os créditos arrecadados e não reclamados após três anos. O Distrito Federal abrigará a sede do Cadda, podendo ainda existir escritórios regionais. Composição do órgão: um conselho diretor com cinco integrantes com mandatos de três anos, eleitos pelas associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos de autores. Não será preciso ser filiado a essas associações para receber os valores referentes ao direito autoral.